O Brasil está criando condições para acelerar a instalação de data centers, estruturas responsáveis por armazenar e processar os dados utilizados por serviços digitais, sistemas de inteligência artificial e computação em nuvem. Sancionada em setembro, a Lei nº 15.504/2026 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData), que prevê incentivos fiscais para estimular investimentos no setor.
Para o advogado especialista em LGPD e professor de Direito Constitucional Newton Moraes, os incentivos previstos na legislação contribuem para fortalecer a soberania tecnológica brasileira. “Sem data centers no Brasil, o armazenamento de dados e a própria operação de sistemas de IA teriam de ser realizados em outros países. Isso significa que uma infraestrutura que será cada vez mais estratégica para a economia e para a sociedade ficaria fora do nosso território”.
Panorama no Brasil
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o Brasil possui 205 data centers em operação, enquanto os projetos em construção representam mais de R$ 114 bilhões em investimentos. Os pedidos de conexão de novos empreendimentos cresceram 330% entre 2024 e 2025. Apesar desse avanço, o país ainda tem participação reduzida no mercado mundial, ocupando a 10ª posição em participação relativa, atrás de países como Japão e Holanda. O Ministério da Fazenda também aponta uma elevada dependência nacional de serviços digitais prestados no exterior, que atendem cerca de 60% das cargas digitais brasileiras.
A expectativa é que a nova legislação contribua para ampliar a infraestrutura instalada no país e, consequentemente, reduzir a dependência de estruturas localizadas no exterior. O avanço, no entanto, traz também desafios relacionados à segurança das informações processadas e armazenadas nesses ambientes.
Newton chama atenção para a necessidade de que a expansão ocorra acompanhada de mecanismos adequados de proteção. “Quanto maior a quantidade de informações concentradas nesses centros, maior também é a responsabilidade em relação à segurança e à proteção de dados pessoais”, explica.
As contrapartidas
Os incentivos previstos pelo ReData estão vinculados ao cumprimento de uma série de requisitos. Poderão se habilitar ao regime pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação, modernização ou ampliação de serviços de data center no Brasil. Os serviços abrangidos serão estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
A habilitação ao ReData exige compromissos relacionados à sustentabilidade, ao desenvolvimento tecnológico e à oferta de capacidade ao mercado brasileiro. Entre as exigências estão:
– Disponibilizar ao mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do ReData;
– Cumprir critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento;
– Atender à totalidade da demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme disposto em regulamento;
– Apresentar Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual;
– Investir no país 2% do valor dos bens adquiridos com os benefícios do ReData em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D), em parceria com instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), universidades, empresas públicas ou organizações sociais.
Sobre Newton Moraes
Newton Moraes é advogado e professor de Direito Constitucional da FTEC, em Porto Alegre. Mestre em Direito e especialista em Proteção de Dados pela Universidade de Coimbra, em Portugal, atuou como Encarregado-Geral pela Proteção de Dados do município de Porto Alegre. Atualmente, é consultor da DPOfficer Brazil, com atuação em LGPD e governança de dados.

