A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) do Senado aprovou, na manhã desta quinta-feira, 5, o relatório apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). O projeto, que contém uma série de regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA, deve ser analisado na próxima terça-feira, 10, pelo plenário da Casa e encaminhado para a Câmara.
O novo relatório, considerado consensual, foi aprovado em votação simbólica, com apoio de senadores governistas e de oposição. Esta foi a sétima versão do relatório, que por fim excluiu da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais. O texto tem como base o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e engloba dispositivos sugeridos em mais sete propostas, inclusive o PL 21/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e em dezenas de emendas de diversos senadores.
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), ressaltou o trabalho da comissão e do relator na busca pelo consenso num tema tão controverso, que está em constante mudança. A matéria chegou a receber 198 emendas, sendo 84 delas acatadas total ou parcialmente pelo relator. “Nenhuma lei, da melhor que seja, tem validade se não houver por parte de todos os representantes da sociedade consenso em relação a ela e, principalmente, a praticidade, a possibilidade de melhora da sociedade e, antes de tudo, a legitimidade dela diante dos representantes do Congresso Nacional”.
Eduardo Gomes considerou este o primeiro passo para o avanço do debate sobre o tema no Congresso Nacional, considerando que a proposta, caso seja aprovada em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. “Este é o primeiro passo para que também faça o seu debate e retorne para esta Casa com a possibilidade de regulamentação da inteligência artificial, sabendo que ficou muito claro que outras legislações pertinentes adequadas a realidade do mundo digital devem ser feitas durante o tempo e a gente já sabe da dificuldade que é fazer isso aí com um ponto de equilíbrio que garanta os direitos individuais e que, ao mesmo tempo, mantenha a capacidade de desenvolvimento da vida humana em convivência com a inteligência artificial, que ainda vai nos mostrar muitas novidades”.
Riscos
O projeto divide os sistemas de IA em níveis de risco: risco excessivo e de alto risco. O objetivo é oferecer uma regulamentação diferenciada dependendo do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. Esse ponto, inclusive, foi um dos mais polêmicos durante a tramitação da matéria na comissão.
Além disso, uma das principais alterações da versão atual do texto em relação às versões iniciais é o caráter facultativo da avaliação preliminar dos sistemas de IA, estabelecido pelo relator a partir de emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O objetivo dessa avaliação preliminar é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. Ela deve ser realizada pelos próprios agentes — isto é, os desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema, conforme o caso —, antes da disponibilização do sistema no mercado.
De acordo com a nova redação do texto, a avaliação preliminar só será obrigatória para os sistemas generativos e de propósito geral. Para os demais casos, ela será facultativa, mas será considerada uma medida de boa prática, podendo resultar em benefícios para os agentes, como prioridade em avaliações de conformidade.
Direitos autorais
Em seu voto, Eduardo Gomes manteve um dos pontos que gerou divergência nos debates: a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas. O relatório estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de mineração de textos para o desenvolvimento do sistema de IA por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada e a utilização deve limitar-se ao necessário para alcançar a finalidade proposta, e os titulares dos direitos não tenham seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente.
Os cidadãos terão assegurados os direitos a explicação e a revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. E no caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva.
O relator ainda acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para incluir, entre as diretrizes protetivas do trabalho e dos trabalhadores, o fomento ao desenvolvimento de programas de treinamento e capacitação contínua, promovendo a valorização e o aprimoramento profissional.
(Com: Agência Senado)