Startups e empresas inovadoras registradas no Inova Simples têm prioridade na análise de pedidos de registro de marcas e patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A medida, parte dos incentivos para fortalecer o ecossistema de inovação, busca agilizar a proteção de ativos intelectuais, garantindo exclusividade de mercado e vantagem competitiva para esses empreendimentos.
Conforme o INPI, registros de marca solicitados por empresas enquadradas no Inova Simples podem ser processados em menos de seis meses. Para isso, é necessário incluir na plataforma digital e-INPI uma cópia do certificado do Portal Nacional Redesim, comprovando o status da empresa. No caso de patentes, startups precisam ter um pedido de patente já depositado, publicado e com exame técnico requerido para solicitar o trâmite prioritário.
Segundo a coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, Hulda Giesbrecht, a prioridade no INPI fortalece programas de aceleração realizados pela instituição, como o Inova Amazônia e o Catalisa ICT. “Mentorias sobre propriedade intelectual integram a estratégia de proteção dos pequenos negócios e impulsionam o sucesso das startups”.
O que é o Inova Simples?
O Inova Simples é um regime especial simplificado voltado à formalização de empresas de caráter inovador, sejam elas incrementais ou disruptivas. Com regras específicas, o programa dispensa registro em Juntas Comerciais ou outros órgãos, permitindo que startups realizem vendas experimentais até o limite de faturamento anual do MEI, atualmente R$ 81 mil.